Para conhecimento e orientação dos clubes filiados,
S.A.D.'s, S.D.U.Q.'s, Árbitros e demais interessados, informamos o seguinte:
ASSUNTO:
Actualização esclarecimento pratica desportiva - COVID 19
No seguimento do Comunicado Oficial de 5 de Junho de 2020 e no
sentido de permanecermos próximos e colaborantes com os nossos Associados neste
contexto de pandemia da COVID-19, partilhamos que foi hoje emanada a
Resolução do Conselho de Ministros nQ 55-A/2020 que produzira os seus efeitos
a partir das 00.00h do dia 1 de Agosto.
Esta Resolução relativamente a actividade física e desportiva determina que "a pratica de actividade física e desportiva, em contexto de treino e em contexto competitivo,
pode ser realizada sem publico, desde que no cumprimento das orientações definidas pela DGS, alertando para a necessidade de rigoroso cumprimento
das apertadas regras de higiene
determinadas.
Ainda, e com importante repercussão na actividade dos nossos
Associados já não consta do anexo I de tal Resolução a obrigatoriedade de
encerramento de instalações destinadas a actividades desportivas que antes havíamos comunicado deverem
permanecer encerradas.
Este progressivo abrandamento das medidas decretadas impõe
sabre todos um aumento de responsabilidade no que diz respeito a medidas e
cuidados de contenção da doença e como tal alertamos que todos devemos
manter imensos cuidados para mitigarmos o contagio e evitarmos a propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
E objectivo de todos retomar a pratica desportiva com normalidade, em
segurança e saúde, mas isso
depende de todos nos e cada um de nos.
Permanecemos ao dispor para os
esclarecimentos de que necessitem.
Porto e A. F. Porto, 31 de Julho
de 2020
Rui Cardoso
Sem comentários:
Enviar um comentário
Nota: só um membro deste blogue pode publicar um comentário.